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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Entendendo as organizações - Aula da disciplina - Constituição e desenvolvimento de cooperativas

Cooperativa
Associação
Sindicato
Microempresa
Sociedade de pessoas
Sociedade de pessoas
Sociedade civil sem fins lucrativos
Sociedade empresária/ firma individual: sociedade de capital
Objetivo: prestação de bens ou serviços econômicos ou financeiros aos cooperados
Objetivo: realização de atividades assistenciais, culturais, esportivas etc. para seus membros e terceiros
Objetivo: promover a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos de determinada categoria de trabalhadores representando-a em questões judiciais e/ou administrativas
Objetivo principal é a obtenção de lucro, normalmente
Formada com número ilimitado de cooperados
Constituída com número ilimitado de associados
Formada pelos trabalhadores de uma categoria profissional
Formada com número ilimitado de sócios
Controle democrático: cada membro tem apenas um voto nas deliberações sociais
Cada associado tem um voto
As decisões são tomadas em assembleia, onde cada pessoa tem um voto
Cada ação representa um voto, logo quem possuir mais ações terá mais votos, e, por conseguinte, o controle da sociedade
Assembleia: o quorum é baseado no número de cooperados
Assembleia: o quorum é baseado no número de associados
Assembleia: é baseada no número de trabalhadores presentes
Assembleia: quorum é baseado no capital
Não é permitida a transferência de cotas a terceiros estranhos à cooperativa. Pode não ter capital social
Não existe cota parte, seu patrimônio é constituído por taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas.
Não possui capital social, seu patrimônio é formado pela arrecadação de mensalidades, contribuição sindical, taxa confederativa, prestações de serviços ou doações diversas
Há possibilidade de transferência de ações a terceiros
Retorno dos excedentes proporcional ao trabalho de cada um, e aos fundos previstos por lei e no estatuto
Não gera excedentes, as possíveis sobras financeiras não são divididas entre os sócios, sendo aplicada na própria associação
Normalmente retiradas mensais (correspondente a remuneração anteriormente percebida)
Lucro proporcional ao número de ações de cada acionista
Regido pelo Código Civil e Lei nº 5.764/71
Regida pelo Código Civil
Constituição e o Código Civil
Estatuto da Microempresa e da Pequena Empresa de Pequeno Porte – Lei n 9.841/99
Deve ser inscrita na Junta Comercial 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
O Ministério do Trabalho e Emprego concede o Registro Sindical
Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014