O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Franca que devolve o direito de isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1.431,85 (35 UFMF). O corte no benefício, que ganhou novas regras, foi definido pela prefeitura em 2008, quando 3 mil imóveis deixaram de ser isentos.
Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.
A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30.
Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.
Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.
A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30.
Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.
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